Capítulo I - Da Denominação, Sede e Finalidades
Art. 1º - O Clube Humboldt do Brasil, fundado em 10/05/96 por ocasião da visita do Dr, Heinrich Pfeiffer do Brasil é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico na Cidade de São Paulo, na rua Dr. Rubens de Azevedo Marques nº. 132 cep 04646-070, com possibilidade de estabelecer Agências Regionais em outras Cidades e Estados brasileiros e é regido por esta Estatuto.
Art. 2º - O Clube Humboldt do Brasil tem por fim:
a) Reunir todos os ex-bolsistas brasileiros da Fundação Alexander von Humboldt, no propósito de promover um contato efetivo entre eles;
b) Assegurar a comunicação constante com a citada Fundação, sediada em Bonn, sem prejuízo dos vínculos pessoais e diretos existentes e mantidos pelos associados;
c) Divulgar o trabalho, as realizações e as finalidades da Fundação Alexander Von Humboldt no Brasil e fomentar a cooperação acadêmica, científica e cultural com a República Federal da Alemanha e demais regiões de língua alemã;
d) Preparar, promover e apoiar eventos de interesse dos membros do Clube no Brasil;
e) Selecionar o orientar candidatos às bolsas da Fundação Alexander Von Humboldt e prestar a possível assistência aos novos bolsistas, antes de sua partida para a Alemanha;
f) Publicar um boletim periódico;
g) Estimular o congraçamento com os Clubes Humboldt de outros países;
h) Divulgar as atividades e trabalhos dos seus membros na Alemanha;
I) Manter ligações estreitas com entidades científicas, culturais e artísticas que tenham propósitos semelhantes.
Art. 3º - Para o cumprimento dos objetivos assinalados no artigo anterior, o Clube Humboldt do Brasil, além de assembléias e reuniões, deverá organizar e promover conferências, palestras, cursos e congressos, cuidando ademais da instalação de uma biblioteca de consulta.
Art. 4º - O Clube Humboldt do Brasil abster-se à de qualquer atividade política, partidária, religiosa, etc.
Capítulo II - Dos Membros
Art. 5º - O Clube Humboldt compõe-se das seguintes categorias de membros: Fundadores; Titulares; Honorários; Beneméritos e Correspondentes:
I - Membros Fundadores são aqueles ex-bolsistas que assinaram a ata de fundação do Clube;
II - Membros Titulares são todos os ex-bolsistas que venham a integrar o Clube após a sua fundação;
III - Aos Membros Fundadores e aos Titulares incumbe gerir o Clube e decidir a sua política de atuação. Cabe-lhes assistir e participar de todas as atividades organizadas ou patrocinadas pelo Clube, bem como eleger e/ou serem eleitos para os cargos da Diretoria, do Conselho Superior e das Comissões do Clube, participando com voz e voto das Assembléias. Espera-se deles que cooperem no sentido de serem cumpridos os objetivos da Instituição, fazendo cumprir o presente Estatuto e pagando as contribuições anuais, estabelecidas em reunião.
IV - Membros honorários poderão ser nomeados por sugestão da diretoria ou de pelo menos três sócios à Assembléia, desde que se trate de personalidades que tenham contribuído significativamente à pesquisa e ao conhecimento científico-cultural, bem como às relações entre o Brasil e a República Federal da Alemanha. Os membros honorários poderão participar de todas as atividades do Clube, inclusive das Assembléias Gerais (com voz mas sem voto), entretanto não poderão ser eleitos e nem serão obrigados a quaisquer pagamentos.
V - Membros beneméritos serão entidades ou personalidades que tenham prestado relevantes serviços ao Clube Humboldt do Brasil.
VI - Membros correspondentes são os ex-bolsistas, residentes fora do Brasil. Esta categoria bem como a anterior, é isenta de contribuição.
Art. 6º - A qualidade de membro titular perderá quem:
a) Renuncie formalmente a esta condição, por carta dirigida à Diretoria do Clube;
b) De acordo com decisão de Assembléia Geral, por proposta escrita e justificada da Diretoria onde três Membros Fundadores ou Titulares
c) Tenha faltado ao pagamento de duas anuidades consecutivas.
Capítulo III - Da administração
Art. 7º - A administração do Clube Humboldt do Brasil compete às Assembléias Gerais, à Diretoria, à Comissão de Patrimônio e ao Conselho Superior.
§ 1 - A Diretoria compõe-se de um Presidente, de quatro Vice-Presidentes, necessariamente oriundos de quatro Estados distintos da Federação, de um Secretário Geral, um 1º Secretário, um Tesoureiro Geral e um 1º Tesoureiro.
§ 2 Os cargos terão um mandato de dois anos, sendo eleitos por escrutínio secreto. Admitido o voto por correspondência.
Capítulo IV - Das assembléias gerais
Art. 8º - A Assembléia Geral, composta por todos os membros do Clube, é autoridade principal do mesmo e o órgão encarregado de manter a sua vigência e seus fins.
§ 1º Assembléia geral reúne-se uma vez por ano ordinariamente e, extraordinariamente, no caso de surgirem questões de relevância, sendo então convocada a critério do Presidente, da Diretoria, ou pela maioria dos membros titulares.
§ 2º -  A Assembléia Geral ordinária tratará do desenvolvimento do Clube, da sua situação econômica, dos projetos a serem seguidos e de demais assuntos de interesse da instituição. De dois em dois anos serão eleitos a Diretoria, o Conselho Superior e as Comissões.
Capítulo V - Da Diretoria
Art. 9º - Ao Presidente compete, além das demais atribuições específicas, representar ativa e passivamente o Clube em juízo e fora dele. Poderá designar quem deva representá-lo em solenidades para as quais o Clube for convidado.
§ único -  Cabe-lhe presidir e dirigir todas as sessões oficiais.
Art. 10 - Não é permitida a acumulação de cargos eletivos e nem a reeleição consecutiva nos mesmos cargos.
Art. 11 - À Diretoria compete desincumbir-se de todos os atos regulares da administração do Clube Humboldt do Brasil, desempenhando-se fielmente das obrigações dos cargos assumidos.
§ único - Para desempenho de suas funções, a Diretoria reunir-se-á com um «quorum» mínimo de três membros, sendo suas decisões, denominadas deliberações, tomadas por maioria simples.
Capítulo VI - Do Conselho Superior
Art. 12 - O Conselho Superior é composto de cinco membros, sendo presidido por um deles, escolhido no momento de sua constituição.
§ único - Cabe ao Conselho Superior estabelecer a política e o planejamento das atividades do Clube, bem como examinar os relatórios e prestações de conta, a serem anualmente apresentadas e votadas pela Assembléia Geral.
Art. 13 - Haverá obrigatoriamente uma Comissão de Patrimônio e tantas outras comissões quantas a Diretoria e/ou a Assembléia Geral julgarem oportuno criar.
Art. 14 - A Comissão de Patrimônio é composta do Presidente do Clube, do Secretário Geral, do Tesoureiro Geral e de dois membros titulares, indicados pela Assembléia Geral. A ela incumbe:
a) Zelar pelo patrimônio do Clube, constituído de todos os seus bens móveis e imóveis;
b) Reverter quaisquer somas auferidas pelo Clube em favor deste;
c) Examinar os orçamentos anuais de receita e despesa, elaborados pela Diretoria;
d) Dar parecer sobre relatório anual da Tesouraria, examinando suas contas e balanços.
Capítulo VIII - Das atividades
Art. 15 - Além das assembléias gerais e das reuniões de Diretoria, Conselho Superior e de comissões, o Clube realiza sessões ordinárias e solenes, de acordo com dispositivos do Regimento Interno.
§ único - A posse dos novos membros e dos escolhidos para cargos eletivos dar-se-á, preferencialmente, em sessão solene.
Art. 16 - O Clube pode estabelecer prêmios para concursos sobre temas selecionados, mediante propostas de seus membros, aprovadas pelo Conselho Superior, ratificadas pela Diretoria.
Art. 17 - O Clube pode assumir a responsabilidade de distribuir auxílios de pesquisa para projetos considerados de alto interesse, desde que haja fundos adequados, aprovados pela Comissão de Patrimônio e ratificados pelos Presente.
Capítulo IX - Disposição Gerais
Art. 18 - A Diretoria não pode transigir, renunciar a direitos, alienar, hipotecar ou empenhar os bens do Clube, sem prévio parecer favorável da Comissão de Patrimônio e o consentimento expresso da Assembléia Geral Extraordinária, representada por dois terços dos membros votantes em primeira convocação.
Art. 19 - Os membros do Clube não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Diretoria ou qualquer de seus componentes, assim como a Diretoria não é responsável, coletivamente, por conceitos ou ações de qualquer dos seus integrantes.
Art. 20 - Caso a deficiência de renda ou outros acontecimentos imprevisíveis venham a dificultar a existência do Clube, ouvidos o Conselho Superior e a Comissão de Patrimônio, a Diretoria convocará uma Assembléia Geral Extraordinária, com a finalidade expressa de solucionar o impasse, através de medidas que melhorem as condições do Clube ou estabelecendo a sua dissolução.
§ único - Em caso de dissolução, mantido o seu bom nome e saldadas todas e quaisquer dívidas, serão os bens restantes do Clube distribuídos a instituições culturais, de caráter comparável, a juízo da Assembléia geral Extraordinária.
Art. 21 - Poderá o Clube participar ou firmar convênios condizentes com a realização de seus objetivos.
Art. 22 - Os dispositivos contidos no presente Estatuto entram em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral, ficando revogadas as disposições em contrário.
§ único - O presente Estatuto só poderá ser alterado após uma vigência de cinco anos, por decisão por maioria de dois terços da Assembléia Geral.
Capítulo X - Disposição Transitória
Art. 23 - Os atuais membros da Diretoria e do Conselho Superior, provisórios, são mantidos nos atuais cargos até a posse da nova Diretoria, processada de acordo com o presente Estatuto, sendo-lhes facultado a designação, entre os membros titulares, de pessoas para o preenchimento de cargos vagos.